Dec. Est. MT 316/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 316 de 04.06.2007
DOE-MT: 04.06.2007
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e no Decreto nº 8.003, de 22 de agosto de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar prazos previstos na legislação do ITCD, para uma melhor cobertura e prestação dos serviços fazendários, face à extensão territorial considerável do Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II, III e IV, do § 1º, do artigo 18, do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos, aprovado pelo Decreto nº 2125, de 11 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as alterações adiante indicadas:
"Artigo 18 (...)
§ 1º (...)
II - até 10 (dez) dias, quando se tratar de imóvel urbano, situado no mesmo município onde foi protocolada a declaração do ITCD;
III - até 20 (vinte) dias, quando se tratar de:
(...)
IV - até 25 (vinte e cinco) dias, quando se tratar de imóvel rural situado em município diverso daquele em que foi protocolada a declaração do ITCD;
(...)"
Art. 2º O inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 8003/2006 passa a vigorar com nova redação:
"Artigo 1º (...)
I - renumerados os §§ 1º e 3º do artigo 18 do RITCD, respectivamente, para §§ 2º e 5º, mantidos os seus textos, bem como acrescentados os §§ 1º e 4º ao mesmo preceito, além de se renumerar o seu § 2º para §3º, conferindo-lhe a redação indicada a ( continua ... )
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