Res. CMN/BACEN 3.457/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.457 de 01.06.2007
D.O.U.: 05.06.2007
Institui, ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4), a linha de crédito especial denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), destinada a financiar a liquidação de dívidas de produtores rurais ou de suas cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 12 da Resolução nº 3.507 de 01.11.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de maio de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 9º da Medida Provisória nº 372, de 22 de maio de 2007,
resolveu:
Art. 1º Fica instituída a linha de crédito especial denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA) sujeita às seguintes condições:
I - finalidade: financiar a liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006;
II - fonte de recursos: obrigatórios (MCR 6-2) e poupança rural (MCR 6-4);
III - limite financiável pelo FRA: R$2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de reais);
IV - limite de crédito por beneficiário: até 100% (cem por cento) do valor de suas dívidas enquadradas no inciso I;
V - prazo de contratação: até 28 de setembro de 2007;
VI - reembolso: no máximo em quatro prestações anuais, com vencimentos até o dia 31 de maio de 2009, 2010, 2011 e 2012, respectivamente;
VII - encargos financeiros: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida ( continua ... )
|
|