Port. DUSM-SP 1/06 - Port. - Portaria DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE USO DO SOLO METROPOLITANO - SP nº 1 de 21.09.2006
DOE-SP: 27.09.2006
Estabelece critérios para o licenciamento de Estação de Rádio Base (ERB) para telefonia celular móvel em Área de Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo.O Diretor do Departamento de Uso do Solo Metropolitano expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Os projetos de implantação de Estações de Rádio Base para telefonia celular móvel (torres de telefonia celular) poderão ser objeto de licenciamento, através da emissão de Licença DUSM, desde que:
I - Seja atendida a quota bruta de terreno equivalente a classe da área (A, B ou C) ou o lote mínimo estabelecido pelas Leis Específicas em que será instalada a Estação, independentemente da dimensão da área alugada para a implantação do projeto;
II - A Estação esteja localizada fora das áreas de 1ª categoria e APP's;
III - Comprovada a regularidade da situação dominial do imóvel através da Matrícula do Registro de Imóveis.
Parágrafo único. A quota bruta de terreno não será exigida nos casos em que for comprovada a preexistência do terreno em relação à Legislação de Proteção aos Mananciais.
Art. 2º A existência de outras ocupações irregulares no terreno não impedirá o licenciamento das Estações de Rádio Base.
Parágrafo único. Para fins de regularização das edificações existentes no imóvel, a área utilizada para implantação das Estações de Rádio Base não será computada no cálculo da Área Construída (Coeficiente de Aproveitamento - Io) e da Área Ocupada (Taxa de Ocupação - To) devendo ser computada apenas para o cálculo de Área Permeável, quando for utilizado qualquer tipo de pavimentação.
Art. 3º Deverá constar da Licença DUSM referente ao licenciamento de Estação de Rádio Base, as informações abaixo:
a) Esta Licença não isenta o interessado da obtenção de autorização de outros órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
b) Esta Licença não reconhece a regularidade de outras edificações existentes no imóvel.
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