Port. DEPRN-SP 53/00 - Port. - Portaria DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS nº 53 de 26.12.2000
DOE-SP: 26.12.2000
Revoga o art. 6º da Portaria 44/95.O Diretor do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Portaria nº 44, de 25 de setembro de 1995, cancelando-se, portanto a alternativa do recolhimento, às Associações de Reposição Florestal, dos valores da reposição florestal decorrente do licenciamento de corte de árvores isoladas.
Art. 2º A partir desta data o art. 6º da citada Portaria passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Na total impossibilidade de se cumprir a reposição florestal dentro da mesma propriedade envolvida no processo de licenciamento ou regularização, devidamente comprovada pelo DEPRN, poderão ser formalizados termos de compromissos para realização dos plantios com espécies nativas em locais próximos, preferencialmente em áreas de preservação permanente degradadas, dentro da mesma microbacia hidrográfica".
Obs.: Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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