Port. DEPRN-SP 42/00 - Port. - Portaria DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS nº 42 de 23.10.2000
DOE-SP: 23.10.2000
Estabelece os procedimentos iniciais relativos à fauna silvestre para instrução de processos de licenciamento no âmbito do DEPRN.O Diretor Geral do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais,
Considerando que compete ao Estado de São Paulo preservar a fauna conforme disposto no artigo 23, VII, da Constituição Federal;
Considerando que compete ao Estado de São Paulo legislar concorrentemente sobre fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, de acordo com o artigo 24, VI, da Constituição Federal;
Considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente visa, entre outros objetivos, a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo, o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, entre eles a fauna, bem como a formação de uma consciência política sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico, nos termos do disposto nos artigo 2º, I e III e 4º, V, da Lei Federal nº 6.938/81;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 5.197/67, que dispõe sobre a proteção à fauna, cujas condutas anteriormente definidas com contravenções foram criminalizadas;
Considerando que a Lei 9.605/98, em seu artigo 29, § 1º, inciso I, prevê o enquadramento criminal das ações de quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida e inciso II, quem modifica, danifica, ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
Considerando a necessidade de manutenção da biodiversidade paulista.
Resolve:
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