Port. DEPRN-SP 16/93 - Port. - Portaria DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS nº 16 de 06.07.1993
DOE-SP: 06.07.1993
(Dispõe sobre a exploração de florestas plantadas.)A Coordenadora de Proteção de Recursos Naturais, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 12 da Lei Federal nº 4.771, de 15 de Setembro de 1965 (Código Florestal), resolve:
Art. 1º É livre a exploração de florestas plantadas (reflorestamento), desde que não tenham sido implantadas com vinculação a qualquer órgão público e não sejam consideradas de preservação permanente.
Art. 2º A exploração de florestas plantadas (reflorestamentos) em locais de preservação permanente (arts. 2º e 3º do Código Florestal), quando objeto do que preceitua o parágrafo 1º do artigo 3º do Código Florestal, dependerão de prévia autorização do DEPRN, ouvido o IBAMA.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DEPRN Nº 01, de 02 de Janeiro de 1990 e demais disposições em contrário.
Obs.: Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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