Port. DEPRN-SP 4/96 - Port. - Portaria DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS nº 4 de 22.03.1996
DOE-SP: 22.03.1996
Estabelece normas para arquivo e tramitação dos AIA's - Autos de Infração Ambiental.O Diretor Geral do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, tendo em vista a necessidade de regularizar o trânsito e arquivo dos AIA's resolve:
Art. 1º Os Autos de Infração Ambiental conclusos há 5 (cinco) anos ou mais, e que se encontram arquivados, ficarão à disposição da Comissão de Destinação Final.
Art. 2º Os Autos de Infração Ambiental conclusos a menos de 5 anos, serão arquivados junto às respectivas Diretorias Regionais.
Art. 3º Os Autos de Infração Ambiental sem recurso ou, os instados por suas Diretorias Regionais, deverão ser encaminhados à Diretoria Administrativa deste Departamento, via Protocolo, para verificação de pagamento das multas. Após esse procedimento, os autos irão à Unicai para cadastramento e outros encaminhamentos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Obs.: Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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