Port. DEPRN-SP 3/06 - Port. - Portaria DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS nº 3 de 18.01.2006
DOE-SP: 19.01.2006
Atualiza o valor-árvore a ser praticado pelas Associações de Reposição Florestal credenciadas pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN.O Diretor Geral do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, considerando a necessidade de adequação do valor-árvore a ser recolhido pelos consumidores de produtos e subprodutos florestais para produção de mudas e implantação de projetos de reflorestamento pelas Associações de Reposição Florestal credenciadas pelo DEPRN e considerando o disposto na Resolução Conjunta SMA/IBAMA/SUPES/SP nº 04, de 03/12/93, alterada pela Resolução Conjunta SMA/IBAMA/SUPES/SP nº 04, de 26/04/96 e ainda o disposto nos Artigos 2º e 5º, da Lei Estadual nº 10.780, de 09 de março de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o preço de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos de real) para o valor-árvore a ser recolhido pelos consumidores de produtos e subprodutos florestais às Associações de Reposição Florestal credenciadas pelo DEPRN.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006, ficando revogado o artigo 1º, da Portaria DEPRN nº 6, de 22 de janeiro de ( continua ... )
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