Dec. Est. PR 883/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 883 de 29.05.2007
DOE-PR: 29.05.2007
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001).O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.895, de 8 de janeiro de 1992, no art. 2º da Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de 1993, e no art. 3º da Lei nº 13.332, de 26 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 790ª - Ficam acrescentados os incisos XXX e XXXI e os §§ 34 e 35 ao art. 50, com a seguinte redação:
"XXX - aos estabelecimentos industriais fabricantes ou encomendantes da industrialização de margarina e creme vegetal, no percentual de cinco por cento sobre o valor das saídas interestaduais, destes produtos, sujeitas à alíquota de 12%;
XXXI - aos estabelecimentos industriais fabricantes ou encomendantes da industrialização de pizzas e pratos prontos, classificados nos códigos 1902.19.00; 1902.20.00; 1902.30.00; 1905.20.90; 1905.90.00 e 1905.90.90 da NCM, no percentual de cinco por cento sobre o valor destas saídas.
(...)
§ 34 O disposto no inciso XXX:
a) não se aplica às saídas para o exterior e às saídas isentas ou não tributadas, inclusive destinadas às Zonas Francas;
b) é opcional em relação às operações previstas no art. 3º da Lei n. 13.332, de 26 de novembro de ( continua ... )
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