Dec. Est. PR 882/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 882 de 29.05.2007
DOE-PR: 29.05.2007
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001).O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 89/2005; na Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de 1993; e no Decreto nº 51.625, de 28 de fevereiro de 2007, do Estado de São Paulo, que concedeu crédito presumido de ICMS para as operações com carnes e produtos resultantes do abate em frigoríficos paulistas, quebrando a neutralidade fiscal do ICMS necessária à livre concorrência desses produtos no mercado nacional,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Ver alterações dadas a este artigo pelo artigo 2º do Decreto nº 972 de 15.06.2007.Alteração 776ª - O item 33 do art. 87 passa a vigorar com a seguinte redação:
"33 - gado bovino, bubalino, suíno, ovino, caprino e aves vivas;"
Alteração 777ª - Os itens 3-A e 3-B da Tabela I do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:
"3-A - A base de cálculo do ICMS fica reduzida, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% do valor das operações, nas saídas internas e interestaduais de CARNE e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, defumados para conservação, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e de gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino (Convênio ICMS 89/05).
Nota: a redução da base de cálculo prevista neste item não obriga a realização do estorno proporcional dos créditos do ( continua ... )
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