Dec. Est. MS 12.331/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.331 de 01.06.2007
DOE-MS: 04.06.2007
Acrescenta dispositivos ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 12 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com as seguintes redações:
"§ 1º Para efeito deste artigo, nas operações interestaduais com combustíveis destinadas a este Estado, a indicação, na nota fiscal, de informações exigidas em sistema de controle especial instituído pelo Estado de origem, para fins de acompanhamento da operação por ela acobertada, inclui-se nos requisitos legais a serem observados na emissão do referido documento.
§ 2º O disposto no § 1º fica condicionado à divulgação, mediante ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado, das unidades da Federação que possuam o sistema nele mencionado e das informações que devam constar nas notas fi scais.".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Subanexo V ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com as seguintes redações:
I - o § 3º ao art. 1º:
"§ 3º Na hipótese do § 1º deste artigo, a validade da nota fiscal, inclusive para acobertar a entrada no respectivo estabelecimento, fica condicionada também à indicação, no referido documento, das informações a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 12 do Anexo XV ao Regulamento do ( continua ... )
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