LC Mun. Joinville/SC 231/07 - LC - Lei Complementar do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 231 de 26.04.2007
DOM-Joinville: 27.04.2007
Altera a Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar :
Art. 1º O inciso II, do § 1º, do art. 39, da Lei Complementar nº 155/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. (...)
§ 1º. (...)
II - não recolhimento do imposto retido na fonte, multa de valor igual a 100% (cem por cento) do valor do imposto retido e não recolhido." (NR)
Art. 2º Acrescenta o inciso III ao § 1º, do art. 39, da Lei Complementar nº 155/03, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. (...)
§ 1º. (...)
III - o recolhimento voluntário do imposto retido na fonte, na ausência de procedimento fiscal de que trata este parágrafo, implicará em multa diária correspondente a 0,82% (zero vírgula oitenta e dois porcento) até atingir o máximo de 20% (vinte por cento), se realizado até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sendo que, expirado este prazo, a multa devida será igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor do respectivo imposto." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 3o da Lei Complementar nº 222, de 15 de dezembro de 2006 ( continua ... )
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