Mens. PRESIDÊNCIA 356/07 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 356 de 31.05.2007
D.O.U.: 31.05.2007Obs.: Ed. Extra
(Veta parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2007 (MP nº 352/07), que "Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005".)Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2007 (MP nº 352/07), que "Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005".
O Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
"Artigo 63. Fica revogado o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005."
Razões dos ( continua ... )
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