C-Circ. BACEN 3.276/07 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.276 de 31.05.2007
D.O.U.: 31.05.2007Obs.: Ed. Extra
Altera o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior - Data-Base 2006.O Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior - 2006, divulgado pela Carta-Circular nº 3.270, de 16 de março de 2007, e disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior), em seus itens 3.3.7 - Cadastro e 4.6 - Investimento Direto, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.3.7 Cadastro (NR)
Para declarar a existência de ativos no exterior, é necessário registrar no "Cadastro", opção "Receptor do Capital Brasileiro", o nome (razão social) do receptor de investimento direto, a sua atividade econômica e o seu país de domicílio; o receptor de investimento em portfólio; o devedor de operação de empréstimo em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento financeiro, observado que:
- Não residente: É a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, assim caracterizadas pela legislação tributária. Informações a respeito podem ser obtidas no sítio da Secretaria da Receita Federal na internet;
- Receptor: É a pessoa jurídica não residente que tiver recebido o investimento direto realizado pela pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil;
- País: Informar país de residência, sede ou de domicílio do receptor do capital brasileiro; e
- CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Utilizar a CNAE 1.1. Aplica-se por analogia aos titulares não residentes ou os receptores do investimento direto brasileiro."
"4.6 Investimento Direto ( continua ... )
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