Res. CMN/BACEN 3.455/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.455 de 30.05.2007

D.O.U.: 01.06.2007
Dispõe sobre o registro declaratório eletrônico, no Banco Central do Brasil, do capital estrangeiro de que trata a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e define critérios para a aplicação de penalidades por infrações às normas que regulam os registros de capital estrangeiro em moeda nacional.
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de maio de 2007, com base nos artigos 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, nos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e no parágrafo 2º do art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, resolveu:
Art. 1º - Revogado.
Redação Anterior: "Art. 1º O registro, no Banco Central do Brasil, do capital estrangeiro de que trata a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, obedecerá ao disposto na presente Resolução."
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Art. 2º - Revogado.
Redação Anterior: "Art. 2º O registro será efetuado de forma declaratória, por meio eletrônico, desde que conste dos registros contábeis da empresa brasileira receptora do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor.
§ 1º O capital estrangeiro a ser registrado deve ter comprovada documentalmente a sua titularidade.
§ 2º No caso de investimento direto, a participação a ser registrada independe da data da integralização da participação estrangeira no capital da empresa brasileira receptora do ( continua ... ) |