Dec. Mun. São Paulo/SP 48.403/07 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 48.403 de 31.05.2007
DOM-São Paulo: 01.06.2007
Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 8 de junho de 2007 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, no dia 8 de junho de 2007.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação de que trata o "caput" deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no inicio ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 8 de junho de 2007.
Art. 3º Excetuam-se do disposto deste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 8 de junho de 2007.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono dia 8 de junho de 2007.
Art. 5º Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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