Res. CGSN 5/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 5 de 30.05.2007
D.O.U.: 01.06.2007Obs.: Ret. DOU de 08.06.2007
Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 20 da Resolução nº 51 de 22.12.2008.O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
resolve:
Disposições Preliminares Art. 1º Esta Resolução regulamenta a forma de cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
Cálculo dos Tributos Devidos
Base de CálculoArt. 2º A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida, segregada na forma do art. 3º.
§ 1º Na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos.
§ 2º As ME e EPP poderão se utilizar da receita bruta total recebida, na forma a ser regulamentada por Resolução do CGSN, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.
§ 3º Revogado
Este parágrafo foi revogado pelo artigo 7º da Resolução nº 38 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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