Dec. 5.577/05 - Dec. - Decreto nº 5.577 de 08.11.2005
D.O.U.: 09.11.2005
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, com a finalidade de promover a conservação, a restauração, a recuperação e o manejo sustentável de ecossistemas do bioma cerrado, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações tradicionais.
Art. 2º Compete ao Ministério do Meio Ambiente promover a supervisão e articulação institucional para a implementação do Programa Cerrado Sustentável.
Art. 3º Fica criada a Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável - CONACER, que atuará como instância consultiva e colegiada, competindo-lhe:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.302 de 15.09.2010.
Redação Anterior: "Art. 3º Fica criada a Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável - CONACER, que atuará como instância colegiada, competindo-lhe:" I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa Cerrado Sustentável, inclusive a execução de suas ações;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.302 de 15.09.2010.
Redação Anterior: "I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa Cerrado Sustentável;" II - propor medidas e acompanhar, no que afetem o bioma cerrado, a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Combate à Desertificação e a Política Nacional sobre Mudança do ( continua ... )
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