Dec. Mun. São Caetano do Sul/SP 9.517/07 - Dec. - Decreto do Município de São Caetano do Sul/SP nº 9.517 de 21.05.2007
DOM-São Caetano do Sul: 24.05.2007
Declara ponto facultativo o dia 08 de junho de 2007.JOSÉ AURICCHIO JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Caetano do Sul, no uso de suas atribuições legais , nos termos do inciso VIII do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o dia 08 de junho de 2007.
Parágrafo único. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população, ficam excluídas das disposições do presente decreto, as quais funcionarão através do estabelecimento dos plantões ou outro meio que for determinado pelo Departamento a que estejam subordinados.
Art. 2º A compensação pela ausência do expediente no dia que menciona, deverá ser efetuada posteriormente.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, 21 de maio de 2007, 130º da fundação da cidade e 59º de sua emancipação Político-Administrativa.
JOSÉ AURICCHIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
SILMARA REGINA CUEL COIMBRA
Diretora de Administração
Publicado na Seção de Documentação e Estatística, na mesma data.
VIVIANE STORARI DE P. DA SILVA
Resp. p/Exp. ( continua ... )
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