Proc. Sec. Faz. - AL 1500-025340/2006/07 - Proc. - Processo SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 1500-025340/2006 de 21.05.2007
DOE-AL: 31.05.2007
Autoriza a emissão de nota fiscal em período mensal referente à operação relativa à movimentação da produção de petróleo cru.PROCESSO Nº 1500-025340/2006
INTERESSADAS: PETROSYNERGY LTDA. E PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS REGIME ESPECIAL Nº 40/2007
Nos termos da manifestação da área técnica do Gabinete da Secretária Adjunta da Receita Estadual, que aprovo, e com base no art. 947 do RICMS, aprovado pelo Decreto número 35.245, de 26 de dezembro de 1991, DEFIRO à interessada o seguinte Regime Especial:
Cláusula primeira. PETROSYNERGY LTDA, estabelecida na Rua Guiomar Omena, s/n, Bairro do Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.809/0001-97, e no CACEAL sob o nº 24.101.016- 0, adiante designada por PETROSYNERGY, e Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, inscrita no CACEAL sob nº 24.061.667-7 e no CNPJ sob nº 33.000.167/1045-86, estabelecida na Fazenda Lamarão, s/n - Acesso KM 266 - BR 316 - Zona Rural, Município do Pilar - AL, doravante denominada por PETROBRÁS, ficam autorizadas, nos termos deste Regime Especial a emitir nota fiscal, mensalmente, relativa á operação com petróleo cru extraído pela primeira, referente:
I - a saída da PETROSYNERGY, destinada a
a) sua base; e
b) PETROBRÁS, para análise e/ou beneficiamento; e
II - a saída da PETROBRÁS em retorno a PETROSYNERGY, após beneficiamento.
Cláusula segunda. Para acobertar o trânsito das mercadorias relativas às operações referidas na cláusula primeira, deverá ser emitido documento intitulado de "Boletim de Controle Diário" a cada saída, que deverá conter, no mínimo:
I - a denominação: "Boletim de Controle Diário";
II - os dados cadastrais da REMETENTE (nome, endereço completo, inscrição no CNPJ e inscrição estadual);
III - o seu número de ordem aposto no canto superior direito, de forma seqüencial, tipograficamente;
IV - a data de emissão;
V - a quantidade, a descrição, o valor unitário e o valor total;
VI - os dados cadastrais do estabelecimento destinatário (nome, endereço ( continua ... )
|
|