Port. Sec. Faz. - PE 72/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 72 de 29.05.2007
DOE-PE: 30.05.2007
(Dispõe sobre o recolhimento do ICMS antecipado pelo contribuinte, como substituto pelas entradas, quando da aquisição de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005 e alterações, de massa alimentícia, classificada na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo, "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 7º, III, "b", 4, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, que prevê o recolhimento do ICMS antecipado pelo contribuinte, como substituto pelas entradas, quando da aquisição de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005 e alterações, de massa alimentícia, classificada na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo, "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas,
Considerando o disposto no art. 10 do referido Decreto, que prevê ressarcimento do ICMS antecipado na hipótese de saída interestadual dos mencionados produtos com destino a contribuinte do ICMS,
Considerando ainda o §2º, II, "b", do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, que dispõe sobre a possibilidade de exigência, mediante portaria, de inscrições distintas para atividades de comércio com produtos sujeitos e produtos não sujeitos ao regime de substituição tributária,
RESOLVE:
I - Nas condições previstas no art. 10 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente à hipótese de saída, para outra Unidade da Federação, de massa alimentícia, classificada na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo, wafer, pão, panetone e outros produtos alimentícios similares, classificados na posição 1905 da NBM/SH, todos derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, adquiridos a partir de 1º.6.2007 de Unidade da Federação não signatária do ( continua ... )
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