IN RFB 744/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 744 de 25.05.2007
D.O.U.: 31.05.2007
Altera Instrução Normativa SRF nº 252, de 2002, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 2 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 9º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 252, de 3 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 2º Para fins de aplicação da redução a zero da alíquota do imposto de renda prevista no inciso I do caput, o interessado ou seu representante deverá encaminhar requerimento à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, instruído com:
I - especificação do objeto do contrato e das despesas correspondentes;
II - fatura pro forma, orçamento ou documento equivalente; e
III - previsão e descrição dos gastos a serem realizados.
§ 3º Na hipótese de requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas, devem ser discriminadas as empresas interessadas na concessão do ( continua ... )
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