Port. DRF/LONDRINA 105/07 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - DRF/LONDRINA nº 105 de 25.05.2007
D.O.U.: 30.05.2007
Dispõe sobre a autorização para instalação e funcionamento de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 27 da Portaria nº 27 de 23.03.2010.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e com fundamento no disposto nas Instruções Normativas SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e nº 114, de 31 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º A autorização para a instalação e funcionamento de recinto não-alfandegado de zona secundária, denominado Redex - Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação, para a realização de despachos aduaneiros de exportação na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR (DRF/Londrina) observará as disposições desta Portaria.
Parágrafo único. Poderão ser autorizados Redex localizados no estabelecimento do próprio exportador ou em endereço específico para uso comum de vários exportadores.
Requisitos Técnicos e Operacionais do Redex Art. 2º A área do Redex deverá estar segregada de forma a permitir a definição de seu perímetro e oferecer isolamento e proteção adequados às atividades nele executadas.
§ 1º A segregação do Redex poderá ser feita por muros de alvenaria, alambrados, cercas ou a combinação desses meios, de forma a oferecer proteção às operações nela executadas e impedir a entrada ou a saída de mercadorias sem o devido controle.
§ 2º Será dispensada a segregação pelos meios referidos no § ( continua ... )
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