Dec. Est. RN 19.829/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.829 de 25.05.2007
DOE-RN: 26.05.2007Obs.: Ret. DOE de 15.06.2007
Altera o Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, que revoga o Decreto nº 16.754, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, que revoga o Decreto nº 16.754, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 4º (...)
(...)
II - recibo de entrega gerado pelo programa validador do SINTEGRA dos arquivos magnéticos previstos no inciso IV do art. 8º, relativos às operações e prestações realizadas no mês antecedente ao do protocolo do requerimento, exceto para contribuinte que se enquadrar na disposição do § 8º;
III - comprovantes das condições previstas nos incisos I a IV do § 8°, se for o caso.
§ 5° O processo relativo à manifestação do contribuinte, prevista no caput deste artigo, deverá observar a seguinte tramitação:
I - a URT, para análise;
II - a Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos - SUFISE, para análise ( continua ... )
|
||



