Dec. Est. MG 44.528/07 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.528 de 25.05.2007
DOE-MG: 26.05.2007
Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 36 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 36. (...)
§ 3º O notário ou registrador poderá requerer restituição na Administração Fazendária a que estiver circunscrita a serventia, de valor relativo a Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) por ato não praticado, anexando ao pedido:
I - o comprovante de ressarcimento ao usuário do valor cobrado;
II - demonstrativo de todos os atos e seus respectivos valores constantes do DAE utilizado;
III - a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP/TFJ).
§ 4º Na hipótese de restituição parcial do valor recolhido em DAE que englobe vários pagamentos, a primeira via deste será devolvida ao requerente, visada e com as informações do valor restituído, da data e do respectivo número do PTA, e sua cópia anexada ao PTA.
§ 5º Havendo novos requerimentos de restituição, cuja primeira via do DAE conste de processo de restituição em curso, deverá ser informado o número do protocolo deste nos novos requerimentos para que os processos sejam apensados." ( continua ... )
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