Dec. Est. MT 291/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 291 de 25.05.2007
DOE-MT: 25.05.2007Obs.: Rep. DOE de 28.05.2007
Revoga o Decreto nº 224, de 03 de maio de 2007, que declara rejeição ao Convênio ICMS 44, de 20 de abril de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, § 2º, IV c.c caput do 4º, in fine, ambos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1.975;
CONSIDERANDO a necessidade de revogação do Decreto nº 224, de 03 de maio de 2007, para que a concessão do benefício fiscal autorizado pelo Convênio ICMS 44, de 20 de abril de 2007 possa surtir seus efeitos jurídicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 224, de 03 de maio de 2007, que declara rejeição ao Convênio ICMS 44/07, celebrado na 103ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2007, e publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2007.
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