IN Sec. Faz. - AL 10/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 10 de 21.05.2007
DOE-AL: 25.05.2007
Disciplina as operações realizadas através de bombas medidoras de combustíveis e de equipamentos para distribuição de combustíveis, para fins de controle fiscal, de que tratam os arts. 406-A a 406-U do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 3º do art. 406-B, §1º do art. 406-E e art. 406-U, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
CAPÍTULO I
DAS OPERAÇÕES ATRAVÉS DE BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEISArt. 1º A bomba medidora e os equipamentos para a distribuição de combustíveis passam a ser adotados como instrumentos de controle fiscal das operações de saída de combustíveis praticadas pelos seus usuários
Parágrafo único. O controle fiscal consiste na utilização dos dados registrados nesses equipamentos para efeito de acompanhamento das entradas e saídas de combustíveis dos estabelecimentos usuários.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE SEGURANÇA APLICADO ÀS BOMBAS MEDIDORAS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEISArt. 2º Será aplicado, no totalizador de volume das bombas medidoras e nos equipamentos para distribuição de combustíveis, um sistema de segurança que garanta a inviolabilidade dos dados neles registrados em decorrência do fornecimento de combustíveis pelos estabelecimentos usuários.
§ 1º O sistema de segurança de que trata o "caput" deste artigo é composto de:
I - programa gerenciador, responsável pela coleta, armazenamento e controle de dados nas operações com combustíveis;
II - ( continua ... )
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