Port. Mun. São Paulo/SP 793/07 - Port. - Portaria do Município de São Paulo/SP nº 793 de 24.05.2007
DOM-São Paulo: 25.05.2007
(Altera a Portaria nº 49/99 que traz instrução normativa para concessão de incentivo fiscal para a recuperação externa/conservação de imóvel para pessoas físicas/jurídicas.)GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
I - Dar nova redação ao item 8.3. da Portaria 49/PREF/1999, publicada no Diário Oficial do Município em 12.02.99:
"8.3 - A Secretaria Municipal de Finanças poderá autorizar o pagamento do IPTU após o vencimento, sem os acréscimos legais, quando comprovado pela Secretaria Municipal de Habitação que o benefício fiscal não foi concedido em tempo hábil devido a impedimento administrativo."
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO ( continua ... )
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