Port. Sec. Faz. - PI 350/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 350 de 21.12.2006
DOE-PI: 21.12.2006
Ato publicado do Diário Oficial do dia 22.05.2007 juntamente com a Portaria nº 370 de 20.03.2007, que o altera.
Dispõe sobre a liberação de equipamentos do tipo "Point of Sale - POS", apreendidos em ação fiscal e mantidos em estabelecimento de contribuinte do ICMS na condição de fiel depositário.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 83, caput, da Lei nº 4.257, de 06/01/89;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a devolução às empresas administradoras de cartão de crédito ("administradoras") e às empresas que credenciam estabelecimentos para operarem com meios eletrônicos de pagamento ("empresas credenciadoras") dos equipamentos do tipo "Point of Sale - POS", apreendidos e/ou lacrados em ação fiscal por esta Secretaria da Fazenda por uso em desacordo com a legislação tributária, que se encontram mantidos em estabelecimentos de contribuintes do ICMS, na condição de fiel depositário.
Art. 2º Para fins de baixa processual, as administradoras e/ou as empresas credenciadoras encaminharão à Unidade de Fiscalização/UNIFIS, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao mês de desinstalação dos equipamentos, relatório contendo:
I - a relação dos POS recolhidos naquele mês, identificados pelo nÿmero do equipamento;
II - cópias dos "Termos de Desinstalação de POS", ou documento equivalente, emitidos naquele mês, pelas administradoras e/ou empresas credenciadoras;
III - a razão social, seguida do número de inscrição do contribuinte no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 370 de 20.03.2007.Art. 3º Fica revogada a Portaria GSF nº 339/06, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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