PN SIAT - GO 4/07 - PN - Parecer Normativo SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 4 de 25.04.2007
DOE-GO: 07.05.2007
Venda de mercadoria a contribuinte do ICMS não inscrito no CCE/GO ou em situação fiscal irregular. Responsabilidade solidária.A venda de mercadoria a contribuinte não inscrito no CCE/GO ou em situação fiscal irregular enseja responsabilidade tributária solidária pelos débitos do sujeito passivo irregular perante o fisco estadual.
I - Relatório Esta Superintendência tem, constantemente, solucionado consultas que versam sobre a possibilidade de venda de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCE/GO ou em situação fiscal irregular, tais como bares, mercearias, açougues ou panificadoras. Por esta razão, resolve-se pacificar a matéria por meio deste parecer normativo.
Ii - do Mérito Nos termos do art. 152, do Código Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 11.651/91, os contribuintes dos tributos estaduais sujeitam-se à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e à prestação de informações exigidas pela Administração Tributária.
No mesmo sentido, estabelece, ainda, o diploma legal, art. 156, que "para os efeitos deste Código, considera-se em situação cadastral irregular o contribuinte não inscrito no cadastro estadual ou que estiver com sua inscrição cadastral suspensa, ainda que a seu pedido." Disciplinando a matéria, o Regulamento do Código Tributário Estadual- RCTE, assevera:
Artigo 96. O contribuinte do ICMS é obrigado a inscrever-se no CCE, antes do início de qualquer atividade que constitua fato gerador do imposto (Lei nº 11.651/91, art. 152).
§ 1º É, também, obrigado a inscrever-se no CCE qualquer pessoa, natural ou jurídica de direito público ou privado, que promova operação ou preste serviço, cuja atividade envolva circulação ou emprego de mercadoria.
§ 2º A inscrição é ato de controle da administração tributária, não implicando, necessariamente, a caracterização da pessoa como contribuinte, tampouco a ausência de inscrição ou a situação cadastral irregular descaracteriza a condição de ( continua ... )
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