IN Sec. Faz. - PA 8/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 8 de 21.05.2007
DOE-PA: 23.05.2007
Dispõe sobre a vinculação de contribuintes à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Substituição Tributária - CEEAT-ST.O SECRETARIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005;
Considerando a necessidade de otimizar o atendimento de contribuintes do ICMS que tenham como atividade econômica o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, gás liqüefeito de petróleo e lubrificantes;
Considerando a necessidade de redefinição dos procedimentos fiscais relativos ao regime de substituição tributária e das operações internas e interestaduais do segmento de combustível.
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes do ICMS obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará como substituto tributário ficam vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Substituição Tributária - CEEAT-ST.
Parágrafo único. Ficam também vinculados a CEEAT-ST, os contribuintes inscritos e aqueles que venham a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará nas atividades econômicas descritas na Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como:
I - extração de petróleo e gás natural;
II - extração e beneficiamento de xisto;
III - extração e beneficiamento de areias betuminosas;
IV - coquerias;
V - fabricação de produtos do refino de petróleo;
VI - formulação de combustíveis;
VII - refino de óleos lubrificantes;
VIII - fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino;
IX - comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto;
X - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
XI - comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);
XII - comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante;
XIII - comércio ( continua ... )
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