Dec. Est. RO 12.840/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.840 de 14.05.2007
DOE-RO: 16.05.2007
Altera o RICMS/RO para autorizar a celebração de termo de acordo de regime especial com a empresa Guascor do Brasil Ltda., a fim de operar com inscrição única para efeitos de escrituração, apuração e pagamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar RICMS/RO para autorizar a celebração de termo de acordo de regime especial com a empresa Guascor do Brasil Ltda., a fim de operar com inscrição única para efeitos de escrituração, apuração e pagamento do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 3º do artigo 121 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"§ 3º Poderá ser concedida inscrição única para efeitos de escrituração, apuração e pagamento do ICMS:
I - à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Ajuste SINIEF 03/89);
II - à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL;
III - à Telecomunicações de Rondônia - TELERON;
IV - à Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE;
V - à Centrais Elétricas de Rondônia - CERON;
VI - à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD;
VII - à empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional, de passageiros, desde que: (Convênio SINIEF 06/89, art. ( continua ... )
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