Dec. Est. MS 12.317/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.317 de 22.05.2007
DOE-MS: 23.05.2007
Altera dispositivos do Sub Anexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial - ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Sub Anexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial - ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - ao inciso I do § 1º do art. 1º:
"I - não dispensa o comerciante, o industrial, a cooperativa, o armazém geral, o depósito fechado do próprio produtor, o secador, o beneficiador ou o entreposto de abastecimento, quando destinatários, da emissão da Nota Fiscal correspondente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento (Anexo XV ao Regulamento do ICMS, art. 33), observando-se o disposto no § 4º, e ressalvado o disposto no § 12;"
II - ao § 11 do art. 1º:
"§ 11. Fica dispensada a entrega da 1ª via da nota fiscal mencionada no item 2 da alínea a do inciso II do § 1º deste artigo, quando":
I - o destinatário das mercadorias for consumidor final;
II - a Nota Fiscal de Produtor, Série Especial referir-se a produtos hortifrutigranjeiros e contenha a comprovação do recebimento, conforme o disposto no § 10."
Art. 2º Fica acrescentado o § 12 ao art. 1º do Sub Anexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial - ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
"§ 12. No caso de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial relativa a operações com produtos hortifrutigranjeiros, o ( continua ... )
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