Dec. Est. MS 12.316/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.316 de 22.05.2007
DOE-MS: 23.05.2007
Prorroga dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
considerando o disposto nos Convênios ICMS 22/07, 46/07 e 48/07,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de julho de 2007 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - no caput do art. 60-B (MANDIOCA - Convênio ICMS 153/04);
II - no § 4º do art. 64-A (PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR - Convênio ICMS 10/03);
III - no § 4º do art. 68-A (VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS - Convênio ICMS 133/02).
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º-A do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
"Artigo 4º-A Ficam isentas do ICMS, até 31 de julho de 2007, as operações com os produtos a seguir indicados e respectivas classifi cações na Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio ICMS 101/97):
I - Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos - 8412.80.00;
II - Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP - ( continua ... )
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