Dec. DF 27.965/07 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 27.965 de 18.05.2007
DO-DF: 21.05.2007
Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a nova estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal estabelecida por meio do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007,
DECRETA :
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Artigo 2º As atribuições conferidas à Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas - SUBPPP por meio do artigo 15 da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, passam a ser, doravante, exercidas pela Subsecretaria de Captação de Recursos e Assessoria Internacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Brasília, 18 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO ÚNICO
REGIMENTO DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGP
TÍTULO I
DA COMPOSIÇÃOArt. 1º O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP, órgão superior consultivo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, tem a seguinte composição:
"I - Membros Efetivos:
a) Governador do Distrito Federal;
b) Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
c) Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
e) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
f) Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
g) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
h) Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal;
i) Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
j) Presidente do Banco de Brasília - BRB;
k) Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
l) Presidente da Companhia de Planejamento de Brasília - CODEPLAN;
m) Procurador Geral do Distrito Federal;
n) Corregedor Geral do Distrito Federal.
II - Membro Eventual:
a) O titular do órgão da Administração Pública direta, da autarquia, da fundação pública, da empresa pública, da sociedade de economia mista, das demais entidades controladas pelo Governo do Distrito Federal, e Gerentes de Projetos Estratégicos, diretamente relacionados com o serviço ou atividade objeto de ( continua ... )
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