Port. DRF/ITABUNA 18/07 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA - DRF/ITABUNA nº 18 de 18.05.2007
D.O.U.: 23.05.2007
Transfere competências e atribuições relativas ao atendimento ao contribuinte nos casos em que especifica, e dá outras providências.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, resolve:
Art. 1º Transferir até 08/06/2007 as competências e atribuições previstas no art. 171 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, relativas ao atendimento aos contribuintes dos municípios de Itacaré, Una e Uruçuca, jurisdicionados pela DRF-Itabuna, para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus.
Art. 2º Transferir até 08/06/2007 as competências e atribuições previstas no art. 171 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, relativas ao atendimento aos contribuintes do município de Canavieiras, jurisdicionado pela antiga ARF-Camacan, para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus.
Art. 3º Transferir até 08/06/2007 as competências e atribuições previstas no art. 171 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, relativas ao atendimento aos contribuintes dos municípios de Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, jurisdicionados pela antiga ARF-Camacan, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna.
Art. 4º A transferência prevista nos artigos 1º, 2º e 3º abrange também as competências delegadas através do artigo 1º da Portaria DRF/ITA nº 17, de 18/05/2007, e dos artigos 1º, 2º, 5º, 8º, 9º e 10 da Portaria DRF/ITA nº 13, de 02/05/2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de ( continua ... )
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