Dec. Mun. Vitória/ES 10.300/99 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 10.300 de 04.01.1999
DOM-Vitória: 07.01.1999
Estabelece normas para requerimento de Licença de Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa das Pessoas Físicas e Jurídicas junto ao Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Este decreto foi revogado pelo art. 164 do Decreto nº 13.314 de 02.05.2007.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 e art. 135, da Lei Orgânica do Município de Vitória, e pelo art. 207 da Lei 2.481/77, do Código de Posturas do Município, pela Lei Municipal 3.462/87, pelos artigos 12 da Lei 4.424/97 - Código Sanitário Municipal, artigo 50 da Lei 4.438/97 - Código Municipal de Meio Ambiente e artigo 104 da Lei 3.112/83 - Código Tributário Municipal e Decreto 8.470/91.
DECRETA :
Art. 1º Todas as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviço, comércio e indústria localizadas no Município, para requererem Licença de Localização e Funcionamento expedida pelo Departamento de Controle de Posturas e Obras Não Licenciadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e fazer parte do Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, alterá-lo ou dar baixa, deverá apresentar, junto com o requerimento "Licença de Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa de Pessoa Física e Jurídica", os documentos relacionados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aprovada a lista de atividades constante do Anexo II deste Decreto , com a discriminação dos documentos a serem apresentados para "Licença de Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa de Pessoa Física e Jurídica" no Município.
Art. 3º O Município aceitará, junto ao requerimento de "Licença de Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa de Pessoa Física e Jurídica", o protocolo solicitando a Certidão de Corpo de Bombeiros e emitirá um Alvará Provisório de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que a Licença de Localização e Funcionamento somente será deferida, em definitivo, mediante apresentação da Certidão do Centro de Atividade Técnica do Corpo de ( continua ... )
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