Termo Conces. Ger. Fiscal - ES 1/07 - Termo Conces. - Termo de Concessão GERENTE FISCAL - Ger. Fiscal - ES nº 1 de 10.05.2007
DOE-ES: 22.05.2007
(Concede isenção de óleo diesel nacional, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais nos moldes do Convênio ICMS 58/96, à empresa que menciona).O GERENTE FISCAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO - SEFAZ/ES, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Decreto Nº 3.286 de 09 de janeiro de 1992 e em atendimento ao pedido constante do processo nº 36105910 de 15/01/2007,
RESOLVE:
1. Comprovado o atendimento dos requisitos constantes do Art. 5º, Inciso LXXV do RICMS, aprovado pelo Decreto 1090-R de 25/10/2002, e no Protocolo ICMS 08/96, CONCEDER isenção de óleo diesel nacional, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais nos moldes do Convênio ICMS 58/96, à Colônia de Pesca de Piúma.
2. A Colônia de Pesca de Piúma deverá abastecer somente as embarcações constantes da Portaria Nº 357 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República de 27 de dezembro de 2006, e dentro dos limites nela estabelecidos.
3. A Colônia de Pesca de Piúma deverá abastecer as embarcações no posto de bastecimento ZIPPILIMA COM. DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, I.E. 081.099.06-1, localizado na Av. Espírito Santo s/nº, Centro, Piúma, o qual assume o compromisso de deixar disponível a bomba nº 3 (três), exclusiva para estes abastecimentos com isenção condicionada do óleo diesel, nos moldes do item 2, o qual assina em conjunto este Termo de Concessão de Isenção Condicionada.
4. A Zippilima Com. Derivados de Petróleo Ltda deverá emitir as notas fiscais em nome das embarcações pesqueiras, destacando o nº do cupom do ECF.
5. A Colônia de Pesca de Piúma deverá elaborar e enviar mensalmente à GEFIS/SUSUT Gerência Fiscal/Substituição Tributária da SEFAZ - ES, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao fornecimento do óleo diesel:
5.1. Relatório contendo:
a) número e ( continua ... )
|
||



