Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 4.993/01 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 4.993 de 06.09.2001
DOM-São Bernardo do Campo: 06.09.2001
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito em Exercício do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 55 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de de-zembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 55. (...)
Parágrafo único. Os institutos previstos nos incisos II, III e XI deste artigo se-rão aplicados na forma e nas condições estabelecidas em lei" .(NR)
Art. 2º O artigo 63-A da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63-A. Todos os créditos de natureza tributária e não tributária, vencidos e não pagos, serão inscritos em Dívida Ativa num prazo não superior a 60 (sessenta) dias após o mês do vencimento".
Art. 3º O inciso I do artigo 64 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64. (...)
I - uma vez inscritos, será efetuada cobrança administrativa, pela Secretaria de Finanças, por um período de até 90 (noventa) dias, com os acréscimos apurados até a data do pa-gamento;
(...)."
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações pró-prias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário ( continua ... )
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