Dec. Est. SC 22.586/84 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 22.586 de 27.06.1984
DOE-SC: 28.06.1984
Aprova o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, que a este acompanha.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de julho de 1984.
Artigo 3º Ficam revogados os artigos 1º a 227 da Consolidação da Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 16.792, de 11 de maio de 1982, bem como suas Alterações posteriores, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, em 27 de junho de 1984.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Nelson Amâncio Madalena Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina. PARTE I
DAS NORMAS GERAISTÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 1º A Legislação Tributária Estadual compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
CAPÍTULO I
DAS LEIS E DECRETOSArt. 2º Somente a lei pode estabelecer:
I - instituição de tributo ou sua extinção;
II - majoração de tributo ou sua redução;
III - definição de fato gerador da obrigação tributária principal;
IV - fixação de alíquotas e das respectivas bases de cálculo;
V - definição de infrações e cominação de penalidades;
VI - exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário, bem como redução ou dispensa de penalidade.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais ( continua ... )
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