Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 4.849/00 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 4.849 de 06.04.2000
DOM-São Bernardo do Campo: 06.04.2000
Dispõe sobre alteração da Tabela nº 1 da Lei Municipal nº 1802, de 26 de dezembro de 1969, que enumera os serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º A Tabela nº 1 da Lei Municipal nº 1802, de 26 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"TABELA Nº 1
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
SERVIÇOS DE: PERCENTUAL SOBRE A RECEITA BRUTA IMPOSTO FIXO ANUAL EM UFIR 31 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares e complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS): a - Estradas, pontes e túneis rodoviários estaduais
b - Demais casos
1,2% 2,0%
23,3400 23,3400
(...) "
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
São Bernardo do Campo, em 6 de abril de ( continua ... )
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