Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 4.719/99 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 4.719 de 04.03.1999
DOM-São Bernardo do Campo: 04.03.1999
Dispõe sobre prorrogação do início de vigência da Lei Municipal nº 4.584, de 22 de janeiro de 1998, e dá outras providências.MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2000, o início de vigência da majoração das alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza da Tabela nº 1 da Lei Municipal nº 1802, de 26 de dezembro de 1969, estabelecida pela Lei Municipal nº 4.584, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999 .
São Bernardo do Campo, em 4 de março de 1999
MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
CARLOS ROBERTO MACIEL
Secretário de Assuntos Jurídicos
WILLIAM DIB
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
DARIO FINI
Secretário de Finanças
Registrada na Seção de Redação e Atos Oficiais da Secretaria de Governo, afixada, a partir desta data, no Quadro de editais e publicada em
MARLENE ( continua ... )
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