Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 4.648/98 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 4.648 de 03.09.1998
DOM-São Bernardo do Campo: 03.09.1998
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 1802, de 26 de dezembro de 1969, e dá outras providências.MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º O inciso II, do artigo 306 da Lei Municipal 1.802, de 26 de dezembro de 1969 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 306. Fica o Poder Executivo autorizado a fixar preços:
I - (...);
II - pelo uso de bens móveis, na forma do parágrafo primeiro do artigo 304 desta lei e pelo uso de áreas de domínio público e de áreas de propriedade do Município, edificadas ou não, à razão de 0,1 % (um décimo por cento) por mês, calculado sobre o valor venal total do imóvel, acrescido da diferença entre o valor inicialmente calculado e o resul-tante de pesquisa de mercado.
§ 1º. (...).
§ 2º. (...):
1- (...);
2- (...);
3- (...);
4- (...);
5- (...)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário .
São Bernardo do Campo, em 3 de setembro de 1998.
MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
ALIOMAR BICCAS ( continua ... )
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