IN DRP - RS 39/07 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 39 de 15.05.2007
DOE-RS: 16.05.2007
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais).O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1-No Titulo I:
1. No Capítulo III, é dada nova redação ao exemplo constante do item 6.1 e fica acrescentado o subitem 6.1.1, conforme segue:
"Exemplo: Mercadoria: Móveis de madeira
Alíquota do ICMS aplicável: 17%(= 0,17)
Valor da mercadoria ou bem (valor CIF constante dos documentos de importação) R$1.000,00 Imposto de Importação (18%) R$ 180,00 IPI (5%) R$ 59,00 PIS/PASEP - Importação (1,65%) R$ 23,74 COFINS - Importação (7,6%) R$ 109,35 Imposto sobre Operações de Câmbio R$ 0,00 Despesas aduaneiras R$ 20,00 Valor total das parcelas referidas no RICMS, Livro I, art. 16, III R$ 1.392,09
Figura ( continua ... )
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