Dec. Est. SC 257/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 257 de 08.05.2007
DOE-SC: 08.05.2007
Introduz as Alterações 33ª e 34ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de junho de 1984, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 33ª - Os §§ 3º e 4º do art. 152 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º No caso de matéria considerada relevante e de interesse geral, poderá ser editada Resolução Normativa para uniformizar a interpretação, observado o seguinte:
I - aplicar-se-á a todos os sujeitos passivos;
II - será publicada no Diário Oficial do Estado;
III - deverá ser observada pela Administração Tributária Estadual;
IV - revogará ou modificará as respostas a consultas formuladas anteriormente e será observada pelas supervenientes;
V - poderá ser revista, mediante proposição fundamentada da Diretoria de Administração Tributária ou de entidade representativa do setor interessado.
§ 4º Consulta sobre matéria já tratada em Resolução Normativa será respondida, em seus termos, pelo presidente da comissão técnica de que trata o § 2º ou, na falta deste, pelo Diretor de Administração Tributária."
ALTERAÇÃO 34ª - O art. 152 fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 5º As respostas às consultas deverão publicadas, acompanhadas dos respectivos pareceres, no Diário Oficial do Estado. (LC nº 313/05)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de maio de ( continua ... )
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