Dec. Est. PA 174/07 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 174 de 16.05.2007
DOE-PA: 18.05.2007
Dispõe sobre a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº de II e na Lei Federal no 4.771, de 15 de setembro de 1965 e no Decreto Federal no 5.975, de 30 de novembro de 2006, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal de que tratam os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei Estadual nº 6.462, 17 de setembro de 2002 e os arts. 19 a 21 da Lei no 4.771, de 25 de setembro de 1965, e os arts. 13 a 19 do Decreto no 5.975, de 30 de novembro de 2006, observarão as normas deste Decreto.
Art. 2º Para os fins previstos neste Decreto, entende-se por:
I - reposição florestal: compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal;
II - débito de reposição florestal: volume de matéria-prima florestal a ser reposto na supressão de vegetação natural ou em exploração ilegal de florestas naturais;
III - crédito de reposição florestal estimativa em volume de matéria-prima florestal resultante de plantio florestal, devidamente comprovado perante o órgão ambiental competente;
IV - geração de crédito de reposição florestal: geração da expectativa de direito à concessão de crédito, mediante o plantio de floresta, em conformidade com os critérios estabelecidos nos arts. 14 a 18 deste Decreto;
V - concessão de crédito de reposição florestal: instituição de crédito de reposição florestal, após comprovação e vinculação do plantio, ao responsável pelo plantio, por meio de certificado do órgão ambiental competente;
VI - responsável pelo plantio: pessoa física ou jurídica que realiza o plantio ou o fomenta e executa todos os atos necessários à obtenção do ( continua ... )
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