IN Sec. Faz. - PA 3/00 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 3 de 27.01.2000
DOE-PA: 31.01.2000
Estabelece procedimentos com relação do atendimento aos contribuintes jurisdicionados à Delegacia Especial de Grandes Contribuintes e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 4º da Instrução Normativa nº 15 de 07.05.2008.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especial de Grandes Contribuintes pelo Decreto nº 3.789, de 7 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO que a mesma possui jurisdição em todo o território paraense;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para que não haja sobreposição às atividades das Delegacias Regionais da Fazenda Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo desta Instrução Normativa ficam jurisdicionados à Delegacia Especial de Grandes Contribuintes.
Parágrafo único. Os contribuintes que venham a ser inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como filiais das empresas constante do Anexo mencionado no caput ficarão também jurisdicionados à Delegacia Especial de Grandes Contribuintes.
Art. 2º Compete à Delegacia Especial de Grandes Contribuintes, relativamente aos contribuintes a ela jurisdicionados e sem prejuízo ao previsto no art. 5º do Decreto nº 3.789, de 7 de dezembro de 1999:
I - monitoramento e a cobrança administrativa;
II - apreciação dos pedidos de parcelamento, observado o limite de competência atribuído aos Delegados Regionais da Fazenda Estadual por meio de legislação específica;
III - apreciação dos pedidos de baixa de débitos indevidos;
IV - apreciação dos pedidos de baixa de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
V - realização de auditorias fiscal e contábil, quando necessárias em conjunto com as Delegacias Regionais da Fazenda Estadual;
VI - preparação dos expedientes do procedimento administrativo tributário, nos termos do disposto na Lei nº 6.182, de 27 de dezembro de 1998;
VII ( continua ... )
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