Dec. Est. PI 12.595/07 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.595 de 14.05.2007
DOE-PI: 16.05.2007
Altera dispositivos do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, que consolida as disposições da legislação que concede e prorroga benefícios fiscais referentes ao ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Fica concedido credito presumido: (NR)
I - a partir de 1º de Janeiro de 1997, aos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação tributária estadual, observado o seguinte (Conv. ICMS 106/96,95/99 e 85/03):
a) o contribuinte que fizer opção pelo benefício previsto neste inciso não poderá aproveitar quaisquer outros créditos fiscais;
b) a opção pelo crédito presumido, a partir de 1º de Janeiro de 2000, deverá alcançar todos os estabelecimentos dos contribuintes localizados no território nacional e será consignado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de cada estabelecimento;
c) relativamente a não aplicação do disposto neste inciso:
1 - ficam convalidados os procedimentos adotados até 28 de fevereiro de 1997;
2 - não autoriza compensação nem restituição de quantias já pagas.
d) o prestador de serviço não obrigado a inscrição cadastral 011 a escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto neste artigo no próprio documento de arrecadação (Conv. ICMS ( continua ... )
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