Dec. Est. PR 807/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 807 de 14.05.2007
DOE-PR: 14.05.2007
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001).O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS aprovados na 125ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 764ª Fica acrescentado o item 20-B ao Anexo I:
"20-B Importação do exterior, até 30.06.2007, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA - CBG, dos equipamentos de ginástica, sem similar nacional, classificados no código NCM 9506.91.00 (Convênio ICMS 43/07)."
Alteração 765ª Fica acrescentado o item 22-A ao Anexo I:
"22-A Operações internas com os produtos a seguir discriminados, para uso exclusivo por pessoas portadoras de DEFICIÊNCIAS FÍSICA, AUDITIVA E VISUAL (Convênios ICMS 55/98 e 16/07):
Notas:
1. a isenção de que trata este item fica condicionada:
1.1. ao desconto, no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
1.2. à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
2. não se exigirá a anulação do crédito fiscal nas saídas isentas a que se refere este item.