Port. RFB 10.239/07 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 10.239 de 16.05.2007
D.O.U.: 17.05.2007
Dispõe sobre a transferência temporária de competências e atribuições entre unidades, subunidades e dirigentes, prevista no inciso VII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 224 e II do art. 252 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A tranferência temporária de competências e atribuições entre unidades, subunidades e dirigentes subordinados, de que trata o inciso VII do art 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com vistas a regular situações decorrentes do processo de transição para a implementação efetiva das competências e atribuições previstas no referido Regimento, deve ser realizada por ato administrativo próprio, observando, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - descrição da competência ou atribuição transferida e indicação do dispositivo da legislação que a tenha definido;
II - indicação das unidades, subunidades ou dirigentes envolvidos na transferência das competências e atribuições;
III - indicação do período da transferência temporária, cujo prazo máximo é de 360 dias contados a partir de 2 de maio de 2007;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 11.194 de 26.10.2007.
Redação Antiga: "III - indicação do período da transferência temporária, cujo prazo máximo é de 180 dias contados a partir de 2 de maio de 2007;" IV - publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de ( continua ... )
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